Acordo de Mobilidade – DR 4/2022, de 30 de setembro

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, procedeu à nona alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Com a referida alteração legislativa, foram tomadas as medidas necessárias à implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, o qual visa promover a mobilidade e liberdade de circulação no espaço da CPLP.

A execução daquele acordo é um passo significativo na promoção das relações históricas entre os países da lusofonia e constitui um legado de elevado valor para as gerações futuras. A facilitação da mobilidade entre os diferentes territórios permite uma maior proximidade entre os cidadãos e contribui, de modo decisivo, para o fortalecimento dos vínculos que unem as pessoas que integram a CPLP.

A presente regulamentação do Acordo de Mobilidade é por isso um instrumento essencial para a facilitação da entrada e permanência em segurança de cidadãos dos Estados-Membros da CPLP em Portugal.

O Acordo de Mobilidade dá, ainda, um impulso significativo às relações de cooperação entre os Estados-Membros nos diferentes domínios.

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