Seguindo os princípios da constituição, de promoção e direito do associativismo, a legislação permite determinadas situações com o objetivo de facilitar a vida do dirigente associativo, nomeadamente nas presenças nas reuniões horários, promovendo e valorizando a proatividade.
Lei n.º 20/2004, de 5 de junho
Lei n.º 23/2006, de 23 de junho