A Câmara Municipal de Loures tem aberto, até 15 de fevereiro de 2023, o período para submissão de candidaturas aos apoios financeiros previstos no Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais (RMAIS).
As entidades elegíveis poderão candidatar-se às tipologias:
. Apoio ao Funcionamento
. Apoio a Atividades Regulares
. Apoio à Aquisição de Equipamentos e Mobiliário
. Apoio à Aquisição de Viaturas
. Apoio à Realização de Obras de Conservação de Imóveis
. Apoio à Realização de Obras de Construção e Adaptação de Imóveis
Recorda-se que os apoios previstos destinam-se às entidades do sector cooperativo e social que integram a economia social portuguesa, legalmente constituídas e com sede e atividade no Município de Loures, ou seja, as associações de solidariedade social, as cooperativas de solidariedade social credenciadas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 7/98 de 15 de janeiro, as associações mutualistas ou de socorros mútuos, as fundações de solidariedade social, as fundações de solidariedade social, as irmandades da misericórdia, os centros sociais e paroquiais e as Cáritas diocesanas e paroquiais.
A submissão de candidaturas deverá ser feita exclusivamente através do Balcão Único da Câmara Municipal de Loures.
Para mais informações ou esclarecimentos, poderão contactar a Linha de Apoio do Balcão Único , a Câmara Municipal de Loures / Divisão de Respostas Sociais (drs_adrs@cm-loures.pt / 211 150 858) ou ainda, consultar o Regulamento Municipal para Apoio às Instituições Sociais em :: Loures Coesão Social :: Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais .