Informação sobre os Beneficiários Diretos do 1º Direito
O que é ?
- Apoio público a situações habitacionais indignas, quando se registe carência financeira dos proprietários que os impeça de custear o acesso a uma habitação adequada.
- Neste quadro de apoio, por iniciativa dos proprietários, poderá ser elaborada candidatura para financiamento a reabilitação de frações habitacionais conforme previsto no DL nº 37/2018, de 4 de junho.
A quem se destina?
Proprietário/s de um imóvel, no qual residam permanentemente e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Vivam em condições de comprovada precariedade, insalubridade e insegurança, sobrelotação e inadequação da habitação às características específicas das pessoas que nela habitam;
- Estejam em situação de carência financeira;
- Sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, tenham certificado de registo de cidadão comunitário, ou título de residência válido no território nacional;
- sinalizados na Estratégia Local de Habitação do Município.
Despesas elegíveis
Podem ser financiadas despesas com obras de reabilitação de casas, empreitadas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas acessíveis, projetos, fiscalização da obra, registos e atos notariais.
Como se efetua a candidatura?
- Os proprietários residentes, que reúnam os critérios definidos poderão manifestar o seu interesse junto da Câmara Municipal de Loures, para o endereço eletrónico beneficiariosdiretos@cm-loures.pt, anexando a documentação necessária;
- A proposta é analisada pelos serviços competentes, no âmbito da Estratégia Local de Habitação de Loures;
- Caso seja validada e obtenha o respetivo parecer, a proposta será enviada pelo Município ao IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana;
- O IRHU analisa a proposta podendo vir a solicitar mais informações ao candidato;
- A decisão do IRHU é comunicada diretamente aos candidatos;
- Havendo despacho favorável do IRHU, será celebrado acordo de financiamento, comparticipação ou empréstimo entre o IHRU e o proprietário / beneficiário direto.
Quais os documentos necessários para instruir a candidatura?
Portaria nº 230/2018, de 17 de agosto, artigo 11º
- . Elementos de Identificação do proprietário/pessoa ou das pessoas que integram o agregado habitacional;
- . Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado habitacional – declaração do IRS ano anterior;
- . Atestado médico de incapacidade multiusos, caso exista, no agregado habitacional, pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
- . Declaração de não detenção, da parte de nenhum membro do agregado habitacional, de património imobiliário ou mobiliário de valor superior ao previsto legalmente;
- . Comprovativo do encargo com empréstimos em curso, garantidos por hipotecas constituída sobre o terreno ou habitação objeto das obras;
- . Caderneta predial atualizada;
- . Comprovativo de morada fiscal;
- . Caracterização da situação habitacional indigna da pessoa ou do agregado;
- . Pedido de apoio e solução habitacional proposta, com previsão das despesas;
- . Declaração dos outros cotitulares, aceitando a sua intervenção no processo, para autorização da contratação dos financiamentos com menção do conhecimento das condições legais aplicáveis;
- . Três orçamentos, com explicação sucinta da razão da escolha que seja sinalizada.
- Parecer do Município
- Enquadramento na Estratégia Local de Habitação;
- Adequação da proposta e respetivo orçamento apresentado.
- Aprovação da candidatura
- Após o envio das candidaturas pelo Município, a aceitação e aprovação das mesmas é da responsabilidade do IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.
Responsabilidade da execução física e financeira
Após a aprovação pelo IHRU e celebrado o contrato de financiamento com o beneficiário direto, será deste a total responsabilidade da execução física e financeira da obra.
Legislação: Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho; Portaria nº 230/2018, de 17 de agosto; Aviso Nº 01/C02-i01/2021, Componente 02 Habitação
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Contacto: beneficiariosdiretos@cm-loures.pt