Programa Apoio Acesso Habitação – Loures

Informação sobre os Beneficiários Diretos do 1º Direito

O que é ?

  1. Apoio público a situações habitacionais indignas, quando se registe carência financeira dos proprietários que os impeça de custear o acesso a uma habitação adequada.
  2. Neste quadro de apoio, por iniciativa dos proprietários, poderá ser elaborada candidatura para financiamento a reabilitação de frações habitacionais conforme previsto no DL nº 37/2018, de 4 de junho.

A quem se destina?

Proprietário/s de um imóvel, no qual residam permanentemente e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos de elegibilidade:

  1. Vivam em condições de comprovada precariedade, insalubridade e insegurança, sobrelotação e inadequação da habitação às características específicas das pessoas que nela habitam;
  2. Estejam em situação de carência financeira;
  3. Sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, tenham certificado de registo de cidadão comunitário, ou título de residência válido no território nacional;
  4. sinalizados na Estratégia Local de Habitação do Município.

Despesas elegíveis

Podem ser financiadas despesas com obras de reabilitação de casas, empreitadas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas acessíveis, projetos, fiscalização da obra, registos e atos notariais.

Como se efetua a candidatura?

  1. Os proprietários residentes, que reúnam os critérios definidos poderão manifestar o seu interesse junto da Câmara Municipal de Loures, para o endereço eletrónico beneficiariosdiretos@cm-loures.pt, anexando a documentação necessária;
  2. A proposta é analisada pelos serviços competentes, no âmbito da Estratégia Local de Habitação de Loures;
  3. Caso seja validada e obtenha o respetivo parecer, a proposta será enviada pelo Município ao IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana;
  4. O IRHU analisa a proposta podendo vir a solicitar mais informações ao candidato;
  5. A decisão do IRHU é comunicada diretamente aos candidatos;
  6. Havendo despacho favorável do IRHU, será celebrado acordo de financiamento, comparticipação ou empréstimo entre o IHRU e o proprietário / beneficiário direto.

Quais os documentos necessários para instruir a candidatura?

Portaria nº 230/2018, de 17 de agosto, artigo 11º

  1. . Elementos de Identificação do proprietário/pessoa ou das pessoas que integram o agregado habitacional;
  2. . Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado habitacional – declaração do IRS ano anterior;
  3. . Atestado médico de incapacidade multiusos, caso exista, no agregado habitacional, pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  4. . Declaração de não detenção, da parte de nenhum membro do agregado habitacional, de património imobiliário ou mobiliário de valor superior ao previsto legalmente;
  5. . Comprovativo do encargo com empréstimos em curso, garantidos por hipotecas constituída sobre o terreno ou habitação objeto das obras;
  6. . Caderneta predial atualizada;
  7. . Comprovativo de morada fiscal;
  8. . Caracterização da situação habitacional indigna da pessoa ou do agregado;
  9. . Pedido de apoio e solução habitacional proposta, com previsão das despesas;
  10. . Declaração dos outros cotitulares, aceitando a sua intervenção no processo, para autorização da contratação dos financiamentos com menção do conhecimento das condições legais aplicáveis;
  11. . Três orçamentos, com explicação sucinta da razão da escolha que seja sinalizada.
  12. Parecer do Município
  13. Enquadramento na Estratégia Local de Habitação;
  14. Adequação da proposta e respetivo orçamento apresentado.
  15. Aprovação da candidatura
  16. Após o envio das candidaturas pelo Município, a aceitação e aprovação das mesmas é da responsabilidade do IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.

Responsabilidade da execução física e financeira

Após a aprovação pelo IHRU e celebrado o contrato de financiamento com o beneficiário direto, será deste a total responsabilidade da execução física e financeira da obra.

LegislaçãoDecreto-Lei 37/2018, de 4 de junho; Portaria nº 230/2018, de 17 de agosto; Aviso Nº 01/C02-i01/2021, Componente 02 Habitação

Seguir este link para mais informação: 

Contacto: beneficiariosdiretos@cm-loures.pt

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