Prorrogação da validade de documentos – 31 dezembro 2023

Devido aos constrangimentos da Pandemia e também com a reorganização do SEF.

Os títulos de residência (documentos e vistos relativos à permanência em território nacional) que expiraram depois de 13 de março de 2020 são considerados válidos, até 31 e dezembro de 2023. Consulte a legislação aqui:

Esta extensão do prazo pode-se prolongar, vigorando mesmo depois de 31 de dezembro de 2023, para esse efeito o titular faça tem que apresentar prova que já procedeu ao agendamento da sua renovação.

Os inspetores do SEF vão transitar em bloco para PJ, que vai ficar com as competências da investigação do tráfico de seres humanos e imigração ilegal, enquanto os funcionários não policiais, segundo o sindicato que representa estes trabalhadores, vai passar para a futura APMA.

Por sua vez, a PSP vai ficar responsável pelo controlo das fronteiras aéreas, enquanto a GNR passará a ter o controlo das fronteiras terrestres e marítimas, incluindo terminais de cruzeiro.

As atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas:

Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa com atribuições específicas, a criar por decreto-lei; b). Consulte aqui a legislação relativo a APMA:

E pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), no que respeita aos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nos termos a definir em diploma próprio a aprovar pelo Governo, bem como no que se refere à emissão de passaportes, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas em vigor.

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