Regulação das Responsabilidades Parentais

As responsabilidades parentais são poderes-deveres atribuídos aos pais relativamente aos filhos. Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação (artigo 1877.º do Código Civil). A maioridade atinge-se aos 18 anos. Os menores que tenham completado 16 anos podem emancipar-se pelo casamento (artigo 132.º do Código Civil).

  • Educar os filhos proporcionando-lhes formação geral e profissional, em especial aos filhos diminuídos física e mentalmente;
  • Dentro das possibilidades dos pais, promover o desenvolvimento físico e psíquico dos filhos;
  • Prover ao sustento dos filhos e assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação;
  • Representar os filhos;
  • Administrar os bens dos filhos com o mesmo cuidado com que administram os seus;
  • Ter a guarda e determinar qual a residência dos filhos;
  • Reclamar os filhos, com recurso à autoridade pública se necessário, caso aqueles abandonem a casa paterna ou sejam retirados dela;
  • Decidir sobre a educação religiosa dos filhos menores de 16 anos;
  • De acordo com a maturidade dos filhos, ter em conta a opinião destes nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.

Em contrapartida:

  • Os filhos devem obediência aos pais;
  • Os filhos não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados;
  • Os pais ficam desobrigados de prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação na medida em que os filhos estejam em condições de suportar esses encargos, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos;
  • Os pais podem utilizar os rendimentos dos bens do filho para satisfazerem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação deste, bem como, dentro dos justos limites, com outras necessidades da vida familiar;
  • Os pais não são obrigados a prestar caução como administradores dos bens do filho, exceto quando a este couberem valores móveis e o tribunal, considerando o valor dos bens, o julgue necessário.

Mais informações em:

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