BAAV – Banco de Apoio Alimentar e Vestuário

Uma resposta necessária mas provisória, porque “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente que lhe assegure e à sua família, a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda aos serviços sociais necessários” (Excerto do artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos do Homem).

 

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