Trabalho voluntário sendo uma das formas de solidariedade, participação, cooperação, , gratuitidade, responsabilidade e convergência. É também um dos principais áreas de atividade onde é possivel que um individuo tenha um sentimento de satisfação sem ser “para os outros” o foco da ação.
Legislação atual:
Decreto-Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro
Cria as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Decreto-Lei n.º 389/99, de 3 de Novembro
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro
Seguro social voluntário, regime contributivo de caráter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os/as voluntários/as. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro
Altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro
Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio
Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril
Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho
Apoio ao Voluntariado, através de apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de ação social com o voluntariado de continuidade.
Portaria n.º 534/2019, de 22 de agosto
1ª alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, criando e regulamentando a medida Apoio ao Voluntariado. Candidaturas através Plataforma do Voluntariado, portugalvoluntario.pt ou CASES, por correio postal ou E-mail.
Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 – Dia Internacional dos Voluntários.